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15/02/2023 - Medida Provisória n. 1.162, de 14 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
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24/08/2022 - Instrução Normativa INCRA n. 127, de 23 de agosto de 2022
Altera a Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, que regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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28/12/2021 - Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
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11/12/2019 - GOV/BR - Governo publica MP nº 910 sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
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05/06/2019 - Lei Federal n° 13.838/19 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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25/05/2016 - O procedimento do Art. 216-A da Lei 6.015/73 não configura uma usucapião
Artigo é de autoria do registrador de imóveis em Araçatuba/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, Marcelo Augusto Santana de Melo
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18/09/2014 - Retificação extrajudicial. Impugnação – prazo – ampliação.
Questão esclarece acerca da possibilidade de ampliação do prazo previsto no art. 213, § 5º da Lei nº 6.015/73 para que o interessado se manifeste sobre a impugnação no procedimento de retificação extrajudicial.
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03/09/2013 - CGJ/PB determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH
O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação
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21/08/2013 - Vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro lança o livro Direito Registral Imobiliário
Eduardo Sócrates Sarmento Filho trata em sua obra, entre outros temas, sobre os atos registráveis e os procedimentos especiais na Lei nº 6.015/1973
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20/08/2013 - TJRS: Adjudicação compulsória. Retificação de registro. Continuidade. Publicidade.
É necessária a retificação de registro imobiliário, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, quando a modificação a ser realizada no imóvel caracterizar inserção ou alteração de medida perimetral.
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16/08/2013 - CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.
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16/05/2013 - Título – Registro - Averbação – Protocolo – Emolumentos.
Questão esclarece sobre a admissão de títulos previstos no art. 221 da Lei nº 6.015/73 pelo Registro de Imóveis.
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20/10/2011 - CSM/SP: Lei nº 6.015/73. Hipóteses de registro – art. 167, I – taxatividade.
Rol de atos registráveis previstos no artigo 167, I, da Lei de Registros Públicos é taxativo.
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21/07/2011 - IRIB Responde: Prazo de validade da prenotação - art. 205, da Lei nº 6.015/73
Boletim Eletrônico retoma publicação de dúvidas enviadas pelos associados
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31/12/1969 - TJRS: Corregedoria baixa ato disciplinando cobrança de emolumentos nos registros de incorporações
Provimento determina a aplicação da regra do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 ao registro de todos os parcelamentos de solo urbano e incorporações imobiliárias.
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